Informações Úteis para os Municípios

RM2 Compliance Treinamentos Ltda.

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Saiu o novo ranking de qualidade da informação contábil e fiscal - versão 2021

Acaba de ser publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN o ranking da qualidade da informação contábil e fiscal enviada ao Siconfi. Essa publicação também chamada de versão 2021 trás as análise feitas sobre os dados de 2020 enviados pelos municípios e pelo estados e Distrito Federal.

O Ranking é composto de duas partes: uma relativas ao estados e DF, e outra com os dados dos municípios! 

Neste ano os municípios do Rio Grande do Sul abocanharam os primeiros lugares. Dos vinte e cinco (25) primeiros colocados, vinte (20) são municípios do Rio Grande do Sul. E o interessante é que muitos são municípios pequenos.

No ranking dos estados Pernambuco classificou-se em primeiro lugar pelo segundo ano consecutivo, seguido por Mato Grosso do Sul e Rondônia. Entre os municípios, o campeão é Santa Teresa no Espírito Santo, seguido por Camacuã e Selbach, ambos do Rido Grande do Sul.

FUNDEB  - Novo prazo para envio dos dados da complementação VAAT 2022

A Secretaria do Tesouro Nacional - STN acaba de divulgar no sítio do Siconfi uma importante notícias sobre as informações que os estados, Distrito Federal e Municípios têm que fornecer ao Governo Federal para fazerem jus à habilitação para efeitos da complementação do Fundeb denominada VAAT.

A Portaria nº 1.143, de 12 de novembro de 2021, modificou o prazo para os entes disponibilizarem suas informações referentes ao exercício de 2020 com o objetivo de compor a base de cálculo da complementação VAAT do Fundeb para 2022.

Para os fins do art. 4° da Portaria n° 819, de 30 de abril de 2021, serão consideradas as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2020 disponibilizados pelos entes da Federação até a data limite de 29 de novembro de 2021.

Saiu a 9ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP

Foram publicadas nesta primeira semana de novembro de 2021 as Portarias que aprovam o MCASP 9ª Edição. Nesta edição foram incorporadas 11 novas normas NBC TSP editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade além de ajustes e correções no texto da 8ª Edição.

Como vem sempre fazendo a cada dois anos, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, uma nova versão com atualizações legais, normativas e correções é colocada à disposição de todas a área técnica de contabilidade das três esferas de governo. A 9ª Edição deverá ser aplicada a partir de 2022.

A RM2 Compliance Treinamentos Ltda. está elaborando um curso completo de contabilidade para os municípios baseado nessa nova edição de Manual. Clique aqui e saiba mais!


Atenção para a Nota Técnica SEI nº 30805/2021/ME 

Os contadores dos municípios devem ficar atentos ao conteúdo dessa Nota Técnica que traz importantes esclarecimentos  acerca da apuração da despesa com pessoal em decorrência de alterações na legislação, a exemplo da Lei Complementar nº 178, de 2021. Se o seu  município faz transferências às Organizações da Sociedade Civil para o cumprimento de atividades finalísticas é preciso contabilizar de forma correta essas transferências e considerá-las na apuração dos limites da despesa com pessoal.

 A Lei Geral de Proteção de Dados e os Municípios

Prepare-se para levar seu município a vencer os desafios de cumprir todos os requisitos da LGPD. Os municípios também estão obrigados ao cumprimento dessa Lei (13.709-2018). Isso significa adotar políticas de proteção de dados e segurança da informação que protejam os dados e os diretos das pessoas naturais que se relacionam de alguma maneira com a entidades que compõem a administração municipal. Não é tarefa fácil. Serão necessárias mudanças em normas, definição de procedimentos e mecanismos exigidos pela LGPD para proporcionar toda essa proteção. 

Para ajudar nesse processo, nós da RM2 Compliance Treinamentos Ltda elaboramos um curso sob medida para os municípios. Simples, didático e com foco nas necessidades de um ente municipal. Clique aqui e saiba mais! Comece agora! 


MENTORIA E TUTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DO SIAFIC


Agora você pode contar com mentoria e tutoria de um especialista em Siafic para desenvolver e implantar o sistema do seu município ou do seu Estado!

Você participará de reuniões semanais ao vivo pelo aplicativo Zoom e poderá trocar informações com o mentor e também com seus colegas de grupo! 

Nosso especialista é analista de sistemas e contador; trabalhou por muitos anos com o desenvolvimento de sistemas contábeis. Desde 1991, quando concluiu o bacharelado em ciências contábeis na Universidade de Brasília, uniu as duas profissões em prol da contabilidade aplicada ao setor público. 

A sua experiência resulta, inclusive, de ter feito parte da equipe que desenvolveu e implantou o Siafi - Sistema Integrado de Administração Financeira que é o Siafic do Governo Federal!

Você contará com a experiência de um profissional que integrou a equipe que desenvolveu o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi em 1986 e acompanha toda a sua evolução até a presente data. Conhece como ninguém como funciona um sistema integrado e único de administração financeira de um ente federativo. Além disso, é contador especialista em contabilidade aplicada ao setor público e orçamento e atua como Auditor Federal de Controle Externo há  mais de 20 anos no TCU. 


ACABAMOS DE LANÇAR O CURSO SOBRE O SIAFIC

A RM2 Compliance acaba de lançar o mais completo curso sobre o Siafic. Você que tem a seu encargo coordenar o desenvolvimento desse sistema não pode perder essa oportunidade. Vamos mostrar como funciona o Siafi do Governo Federal que é o paradigma do Siafic. O Decreto 10.540/2020 foi elaborado com base nas funcionalidades e recursos do Siafi! O que o Decreto exige é que os Estados e os Municípios desenvolvam sistemas de controle financeiro, orçamentário e contábil com as mesmas características. Venha e faça o seu sistema com as mesmas funcionalidades existentes no sistema do Governo Federal!

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Informações sobre gestão orçamentária, financeira e contábil dos municípios


Saiu a nova Portaria definindo as Fontes/Destinação de Recursos

A Secretaria do Tesouro Nacional - STN publicou a nova portaria definindo a fonte obrigatórias a partir de 2022.

Cinco novas itens de exigências do CAUC para os municípios

As novas normas que regulamentam o CAUC (Portaria STN 637/2021 e IN 1/2021 trouxeram cinco novos item que aparecerão no extrato do CAUC a partir do fim de março de 2021. Veja abaixo quais são em transcrição literal retirada do site da STN.

  1. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios de Gestão Fiscal pelos Poderes e órgãos listados no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive as defensorias públicas. Para que o item seja considerado regular no CAUC, os Poderes e órgãos devem atestar no SICONFI a publicação de todos os RGFs exigíveis no exercício vigente e no anterior.
  2. Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO do exercício financeiro vigente e do anterior. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve atestar no SICONFI a publicação de todos os RREOs exigíveis no exercício vigente e no anterior.
  3. Encaminhamento do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao SIOPS: o item apresenta a regularidade no envio das informações do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao SIOPS, mantido pelo Ministério da Saúde. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à homologação do Anexo 12 do RREO no SIOPS e atualiza sua base de dados.
  4. Limite de Despesas com Parcerias Público-Privadas: o item apresenta a regularidade quanto à adequação do ente ao limite de despesas com Parcerias Público Privadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 dezembro de 2004. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve cumprir os limites de despesas com Parcerias Público Privadas apresentados no anexo 13 do último RREO exigível. A informação é obtida pelo CAUC a partir dos dados informados pelo ente no SICONFI.
  5. Limite de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária: o item apresenta a regularidade quanto à adequação do ente ao limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A regularidade do item é comprovada no CAUC a partir dos dados informados no Anexo 4 do último RGF do Poder Executivo exigível homologado no SICONFI. 

O que você sabe sobre o novo Fundeb?

Como certamente você já está sabendo, a Emenda Constitucional nº 108/2020 criou o novo Fundeb! Foram várias as modificações trazida pela novo legislação. Após a EC 108/2020 o Congresso Nacional votou a e regulamentou o Fundeb por meio da Lei 14.113/2020. e as principais alterações em relação ao anterior são:

Primeiro: Agora o Fundeb é permanente. Não tem prazo apara terminar. Uma garantia para os municípios e para todos os brasileiros que a educação sempre contará com os recursos necessários.

Segundo: a contribuição da União no novo Fundeb vai passar dos atuais 10% para 23% dos recursos que formarão o fundo até 2026. Ocorrerá da seguinte maneira: 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026. Um aumento significativo.

Terceiro: outra mudança importante refere-se ao percentual que deve ser utilizado no pagamento de profissionais da educação básica: passa de 60 para 70%. O restante dos recursos deve obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. 

Quarto: a contribuição da União ao fundo (23 % - percentual a ser atingido em 2026) sofreu mudanças: 10 % seguirá como era feito nos Fundeb anterior. Ou seja, vai direto para os Estados e municípios que não conseguirem atingir o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAF); Outra parte (10,5 pontos percentuais, em 2026) será destinada às redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT), que também levará em conta a distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas à educação e a cota estadual e municipal do salário-educação. Com isso, municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União, passarão a fazer jus a essa contribuição. Os restantes 2,5 pontos percentuais, do total de 23% em 2026, serão destinados às redes públicas que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. 

Quinto: A educação infantil também será beneficiada no novo Fundeb. Do total de recursos da complementação-VAAT, 50% deve ser investidos nessa etapa de ensino. Também com relação à contribuição VAAT, foi definido que pelo menos 15% devem ser destinados a investimentos nas respectivas redes de ensino. 

Para mais informações sobre o Fundeb acesse o site do FNDE clicando aqui!


Novo CAUC significa mais controles sobre os municípios!

Foram publicados pelo Governo Federal dois importantes normativo que afetam diretamente a vida dos municípios! O primeiro deles é a Portaria STN 637/2021 que redefiniu o CAUC. O arts, 1º e 2º dessa Portaria trazem as seguintes definições:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc, responsável por consolidar informações relativas ao cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades e por organizações da sociedade civil, a partir de dados captados de cadastros e sistemas de informação da União.

Art. 2º O Cauc tem por objetivo tornar mais eficiente a verificação do cumprimento de requisitos fiscais para fins de recebimento da transferência voluntária definida no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da transferência de recursos financeiros a organizações da sociedade civil realizada sob o regime jurídico de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.  

O segundo instrumento visa dar cumprimento à Portaria STN 637/2021 e também foi publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Esse normativo é a Instrução Normativa STN nº. 03/2021 que disciplina a captação de dados em sistemas do governo federal com vistas a controlar a adimplência dos entes federados. Recomendamos a leitura atenta da IN, em especial o art. 4º que traz a relação de verificações e os sistemas onde serão realizadas.

As novas exigências entram em vigor em 01 de fevereiro de 2021! Fiquem alertas!

Clique a veja a Instrução Normativa completa!


Compensação de perdas da Lei Kandir. (Mais recursos para os municípios!)

Foi publicado no Diário Oficial a Complementar nº 176/2020. A Lei compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. Os recursos não são vultosos mas é uma ajuda e um direito dos municípios!

Atenção: Para receber os recursos o município precisa assinar, no Siconfi, a declaração de desistência de ações contra a União. Segundo consta do art. 5º da Lei Complementar 176/2020, o ente para ter direito aos recursos deve renunciar no prazo de 10 dias úteis a  eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT. Veja abaixo o que diz a LC 176/2020.

Art. 5º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei Complementar estão condicionadas a? renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT.

§ 1º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrera? mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Pu?blico Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar.

Fiquem atentos!


Clique aqui e veja quanto seu  município poderá receber! (Cálculo aproximado feito pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM)



Sancionada sem veto a nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020)! Mais recursos para a educação!

O Presidente da república sancionou nesta Sexta-feira, 25 de dezembro de 2020, a nova lei que regulamenta o Fundeb! Está garantido para 2021 o aumento de recursos da União para a educação básica!


Encerramento do exercício e do mandato de prefeitos - Os desafios de 2020

Estamos chegando ao fim desse conturbado ano de 2020. Além da pandemia, tivemos eleições municipais dentro de um contexto anormal porque as datas tiveram que ser alteradas.


Urgente! 

TCU decide que municípios não precisam devolver os recursos recebidos para enfrentamento da COVID-19 caso não sejam aplicados em 2020!

O TCU decidiu nesta quarta-feira, dia 02/12/2020, que os municípios não necessitam devolver os recursos recebidos do Governo Federal para enfrentamento da Covid-19. No entanto, esses recursos devem ser aplicados até o fim de 2021 e nas mesmas ações às quais se destinavam em 2020. É o que consta do Voto do Ministro Bruno Dantas no processo TC 036.975/2020-6. O Acórdão  Nº 3225/2020 – TCU – Plenário deverá ser publicado nos próximos dias.

A utilização dos recursos em 2021 poderá ser feita mediante a inscrição de restos a pagar processados e não processados. Caso isso não possa ser feito, a Lei Orçamentária de 2021 poderá prever a utilização dos recursos remanescentes! A STN e o Ministério da Saúde devem expedir orientações nesse sentido em breve!  Fiquem atentos!

 

Ranking de Qualidade das Informações no Siconfi 2020! Acaba de sair os dados dos municípios!

A Secretaria do Tesouro Nacional  - STN acaba de publicar o resultado da avaliação dos dados contábeis dos municípios brasileiros enviados por intermédio do Siconfi! O campeão de qualidade é o município de Aguas Frias - SC! Em segundo lugar ficou Santana da Boa Vista - RS e em terceiro, Guabiruba - SC! Como se vê, os maiores não foram os melhores desta vez! 

Clique aqui e veja o ranking completo!




CNM - Confederação Nacional de Municípios | Comunicação


CNM publica Nota Técnica sobre tratamento contábil no encerramento do mandato!

A Confederação Nacional do Municípios - CNM publicou Nota Técnica nº 70/2020 que orienta os municípios nos procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2020 que também coincide com o encerramento dos mandatos dos atuais prefeitos. São procedimentos indispensáveis para que as prefeituras cumpram integralmente com os requisitos legais e técnicos de gestão orçamentária, financeira e contábil! Fiquem atentos!

Clique aqui e saiba mais!


Ranking de Qualidade das Informações no Siconfi 2020!

Saiu o movo ranking de qualidade das informações contábeis do Siconfi! Em razão das eleições municipais, que ocorrerão em novembro, a divulgação agora traz somente as informações dos estados e DF. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, os dados dos municípios serão divulgados no início de dezembro. Clique na imagem abaixo e saiba mais sobre o ranking do seu estado! Depois das eleições municipais, o ranking dos municípios será conhecido!





Rol mínimo de fontes de recursos para área da saúde - Covid-19

A Secretaria do Tesouro Nacional - STN publicou em 17 de julho de 2020 a Portaria 394/2020 que estabelece o rol mínimo de fonte de recursos a serem observados pelo municípios e pelos estados na utilização dos recursos para a manutenção dos serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0.  Esses recursos são aqueles destinados ao enfrentamento da Covid-19. Seu município fez as devidas alterações no orçamento e na contabilidade para atender a essa determinação? Caso não tenha feito, corra porque isso será cobrado e o fim do exercício já se aproxima. 

Veja abaixo o rol definido no Anexo da Portaria.


Código Principal
DetalhamentoNomenclatura
2140000Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2132100Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
2150000Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
2152100Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
2200000Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde
5600000Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020.


Clique aqui e saiba mais sobe a Portaria 394/2020


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 Novas regras Siconfi: atestado de publicação de demonstrativos é exigido no  Cauc - Aspec Informática 


A STN publicou as novas regras do Siconfi para 2021

A Secretaria do Tesouro Nacional - STN publicou em 22 de setembro as novas regras para o e envio dos dados via Siconfi no exercício de 2021. Diferentemente dos anos anteriores, não foi publicada uma nova portaria e sim atualizados os anexos da Portaria STN 642/2019. 

As principais mudanças são:

  • Alterações significativas no PCASP Federação e por consequência no PCASP Estendido. 
  • Alterações nas regras gerais da MSC - Anexo I da Portaria 642/2019 somente para atualizar o exercício e confirmar a verificações que serão válidas para o exercício de 2021.

O que se observa é que várias verificações de conteúdo seguirão em 2021 como alerta e não impedirão o envio da MSC. No entanto, não impedir que a MSC seja enviada não significa que os relatório gerados a partir desta estejam corretos. Certamente uma Matriz com erros vai  gerar um RGF ou RREO também com erros.



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Siconfi - Secretaria do Tesouro Nacional (STN) - Versão: 2.0 Página inicial  Siconfi em números!


A Secretaria do Tesouro Nacional colocou à disposição das prefeituras e da sociedade em geral um painel de dados sobre o Siconfi! Nele é possível fazer consultas sobre a situação de cada município em relação às obrigações relacionadas ao Siconfi! 

Clique aqui para acessar o painel!



Cem mil Matrizes de Saldos Contábeis! Um sucesso!

O Siconfi atingiu a incrível marca de 100 mil Matrizes de Saldos Contábeis recebidas! A maior parte delas nos exercícios de 2019 e 2020! Se o seu município tem enviado corretamente as MSC você faz parte desse sucesso! Clique aqui e saiba mais!


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